Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002084-05.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: ANDRE SANTANA RODRIGUES RECLAMADO: PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a8230 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Ante a concordância do autor, homologo como transação o pedido de parcelamento, na forma do art. 916 do CPC, para que surta seus efeitos jurídicos (R$ 8.491,16, última parcela em 11/09/26 ). Cabe à reclamada promover o pagamento do restante do débito em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sendo a primeira para o dia 11/04/26 e as demais para a mesma data dos meses subsequentes. Cabe à reclamada depositar as parcelas diretamente na conta informada pelo autor. Deverá a reclamada se atentar de que se houver deduções a serem feitas do crédito do autor (INSS por ex.) deverá realiza-las e só depositar na conta do autor o seu crédito líquido. A contribuição previdenciária não está sujeita a parcelamento, devendo a reclamada comprovar o pagamento em 30 dias. Libere-se para o reclamante o valor de R$ 2.547,34. Para o patrono do autor seus honorários de R$ 424,56. Custas quitadas. Sobreste-se o feito por 180 dias a fim de se aguardar o integral cumprimento. BARUERI/SP, 12 de março de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA