Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1002084-05.2024.5.02.0205

Julgamento
12/03/2026
Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
1002084-05.2024.5.02.0205
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002084-05.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: ANDRE SANTANA RODRIGUES RECLAMADO: PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a8230 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Ante a concordância do autor, homologo como transação o pedido de parcelamento, na forma do art. 916 do CPC, para que surta seus efeitos jurídicos (R$ 8.491,16, última parcela em 11/09/26 ). Cabe à reclamada promover o pagamento do restante do débito em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sendo a primeira para o dia 11/04/26 e as demais para a mesma data dos meses subsequentes. Cabe à reclamada depositar as parcelas diretamente na conta informada pelo autor. Deverá a reclamada se atentar de que se houver deduções a serem feitas do crédito do autor (INSS por ex.) deverá realiza-las e só depositar na conta do autor o seu crédito líquido. A contribuição previdenciária não está sujeita a parcelamento, devendo a reclamada comprovar o pagamento em 30 dias. Libere-se para o reclamante o valor de R$ 2.547,34. Para o patrono do autor seus honorários de R$ 424,56. Custas quitadas. Sobreste-se o feito por 180 dias a fim de se aguardar o integral cumprimento. BARUERI/SP, 12 de março de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002084-05.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: ANDRE SANTANA RODRIGUES RECLAMADO: PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a8230 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Ante a concordância do autor, homologo como transação o pedido de parcelamento, na forma do art. 916 do CPC, para que surta seus efeitos jurídicos (R$ 8.491,16, última parcela em 11/09/26 ). Cabe à reclamada promover o pagamento do restante do débito em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sendo a primeira para o dia 11/04/26 e as demais para a mesma data dos meses subsequentes. Cabe à reclamada depositar as parcelas diretamente na conta informada pelo autor. Deverá a reclamada se atentar de que se houver deduções a serem feitas do crédito do autor (INSS por ex.) deverá realiza-las e só depositar na conta do autor o seu crédito líquido. A contribuição previdenciária não está sujeita a parcelamento, devendo a reclamada comprovar o pagamento em 30 dias. Libere-se para o reclamante o valor de R$ 2.547,34. Para o patrono do autor seus honorários de R$ 424,56. Custas quitadas. Sobreste-se o feito por 180 dias a fim de se aguardar o integral cumprimento. BARUERI/SP, 12 de março de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA