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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0047375-11.2026.8.04.1000

Julgamento
15/10/2026
Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0047375-11.2026.8.04.1000

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no art. 485, V, do CPC, combinado com o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Pelo exposto, com fundamento no art. 485, V, do CPC, combinado com o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Manaus, 15 de Outubro de 2026. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz(a) de Direito