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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000650-86.2025.5.02.0385

Julgamento
09/03/2026
Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
1000650-86.2025.5.02.0385
Inteiro teor

Ementa

IBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000650-86.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: PETRIK HANS VALTINGOJER RECLAMADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c6d77 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno do processo do segundo grau com petição de acordo. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, objeto da petição ID nº 89a64fc, juntada em 09/02/2026 (fls. 1383/1384), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Custas processuais já recolhidas na fase recursal. Deverá a reclamada, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento ou depósito judicial do valor da contribuição previdenciária devida, sob pena de execução. Libere-se à reclamada os valores dos depósitos existentes nos autos suplementares de execução, processo nº 1002068-59.2025.5.02.0385, no importe total de R$ 234.751,33. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do disposto na Portaria nº 435/2011 do Ministério da Fazenda e no Provimento GP/CR nº 1/2012 do E.TRT – 2ª Região. Findos, arquive-se o processo. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000650-86.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: PETRIK HANS VALTINGOJER RECLAMADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c6d77 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno do processo do segundo grau com petição de acordo. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, objeto da petição ID nº 89a64fc, juntada em 09/02/2026 (fls. 1383/1384), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Custas processuais já recolhidas na fase recursal. Deverá a reclamada, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento ou depósito judicial do valor da contribuição previdenciária devida, sob pena de execução. Libere-se à reclamada os valores dos depósitos existentes nos autos suplementares de execução, processo nº 1002068-59.2025.5.02.0385, no importe total de R$ 234.751,33. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do disposto na Portaria nº 435/2011 do Ministério da Fazenda e no Provimento GP/CR nº 1/2012 do E.TRT – 2ª Região. Findos, arquive-se o processo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. OSASCO/SP, 09 de março de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. - BANCO BRADESCO S.A.