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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1002878-95.2025.5.02.0203

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
1002878-95.2025.5.02.0203
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei. Retire-se o feito de pauta. Registre-se a solução.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002878-95.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: ALBERTO SALDANHA MENESES RECLAMADO: MARANATA ESQUADRIAS METALICAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43dece proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Analisado o processo, verifica-se que o(a) Reclamante foi intimado(a) para juntar aos autos ficha cadastral JUCESP atualizada da Reclamada e manteve-se inerte. Tal diligência era fundamental para viabilizar o prosseguimento do feito com a expedição de notificação. Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei. Retire-se o feito de pauta. Registre-se a solução. Intimem-se. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO SALDANHA MENESES