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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0612388-89.2023.8.04.0001

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0612388-89.2023.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, diante da integral satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e artigo 526, § 3º, combinados com o artigo 925, todos do Código de Processo Civil.

Em consequência, adoto as seguintes providências:

a) expeça-se alvará judicial eletrônico ou realize-se a transferência bancária da quantia de R$ 3.882,04 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), com seus rendimentos legais, depositada sob o ID 040320502542609164 (mov. 73.3), em favor da sociedade individual de advocacia indicada à mov. 76.1: titular Felipe Matheus Romano Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 53.369.381/0001-47, mantida junto ao Banco Cooperativo Sicredi S.A. (Código 748), Agência 0802, Conta Corrente nº 69069-3, sob responsabilidade do advogado Felipe Matheus Negreiros Costa Romano, OAB/AM nº 15.790;

b) dê-se ciência às partes acerca da presente extinção e da expedição da ordem de pagamento;

c) sem custas finais em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida em favor da parte credora;

d) preclusas as vias recursais e ultimadas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva na distribuição.

Inteiro teor

DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, diante da integral satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e artigo 526, § 3º, combinados com o artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Em consequência, adoto as seguintes providências: a) expeça-se alvará judicial eletrônico ou realize-se a transferência bancária da quantia de R$ 3.882,04 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), com seus rendimentos legais, depositada sob o ID 040320502542609164 (mov. 73.3), em favor da sociedade individual de advocacia indicada à mov. 76.1: titular Felipe Matheus Romano Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 53.369.381/0001-47, mantida junto ao Banco Cooperativo Sicredi S.A. (Código 748), Agência 0802, Conta Corrente nº 69069-3, sob responsabilidade do advogado Felipe Matheus Negreiros Costa Romano, OAB/AM nº 15.790; b) dê-se ciência às partes acerca da presente extinção e da expedição da ordem de pagamento; c) sem custas finais em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida em favor da parte credora; d) preclusas as vias recursais e ultimadas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.