Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, diante da integral satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, e artigo 526, § 3º, combinados com o artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Em consequência, adoto as seguintes providências:
a) expeça-se alvará judicial eletrônico ou realize-se a transferência bancária da quantia de R$ 3.882,04 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), com seus rendimentos legais, depositada sob o ID 040320502542609164 (mov. 73.3), em favor da sociedade individual de advocacia indicada à mov. 76.1: titular Felipe Matheus Romano Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 53.369.381/0001-47, mantida junto ao Banco Cooperativo Sicredi S.A. (Código 748), Agência 0802, Conta Corrente nº 69069-3, sob responsabilidade do advogado Felipe Matheus Negreiros Costa Romano, OAB/AM nº 15.790;
b) dê-se ciência às partes acerca da presente extinção e da expedição da ordem de pagamento;
c) sem custas finais em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida em favor da parte credora;
d) preclusas as vias recursais e ultimadas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva na distribuição.