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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101106-06.2016.5.01.0482

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0101106-06.2016.5.01.0482
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051e2ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 051e2ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias. Decorrido, arquive-se definitivamente. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SIMOES DE MELO - LUCINETTE PINHEIRO DA SILVA MELO - L C M COMERCIO E SERVICOS OFFSHORE LTDA - EPP - BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO