Ementa
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO MARTINS em face de DROGARIA SAUDEMED LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios. Custas pelo Reclamante no valor de R$470,31, calculadas sobre o importe de R$ 23.515,34, valor arbitrado à causa na inicial, desde logo dispensadas. Notifiquem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO MARTINS