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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101607-35.2025.5.01.0064

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0101607-35.2025.5.01.0064
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO MARTINS em face de DROGARIA SAUDEMED LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios. Custas pelo Reclamante no valor de R$470,31, calculadas sobre o importe de R$ 23.515,34, valor arbitrado à causa na inicial, desde logo dispensadas. Notifiquem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO MARTINS

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 355ba9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO MARTINS em face de DROGARIA SAUDEMED LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça. Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios. Custas pelo Reclamante no valor de R$470,31, calculadas sobre o importe de R$ 23.515,34, valor arbitrado à causa na inicial, desde logo dispensadas. Notifiquem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO MARTINS