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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100884-21.2022.5.01.0064

Julgamento
11/03/2026
Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0100884-21.2022.5.01.0064
Inteiro teor

Ementa

e não apenas ao profissional liberal que dela faça parte. Caso dos autos. Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se. Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme cálculos de ID 22624a1, com as cautelas de praxe. Intimem-se os beneficiários para ciência. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47. DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos. Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5b635 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Suspenda-se a teimosinha em andamento e liberem-se os valores, porventura, bloqueados. Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo. Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada. Observação sobre Sociedade de Advogados: alvarás em nome de eventual sociedade de advogados requer que na procuração originalmente juntada constem poderes especiais concedidos pela parte para a própria sociedade de advogados, e não apenas ao profissional liberal que dela faça parte. Caso dos autos. Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se. Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme cálculos de ID 22624a1, com as cautelas de praxe. Intimem-se os beneficiários para ciência. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47. DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos. Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa. Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo. Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso. Por fim, voltem-me conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAITON INACIO BASTOS FARIAS