Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008994-36.2025.4.06.3814/MG AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE MENDES FREITAS ADVOGADO(A) : CRISTIANE BARBOSA DA SILVA MACHADO (OAB MG169780) ADVOGADO(A) : RENAN BONELA ANDRADE (OAB MG149183) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.