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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6008994-36.2025.4.06.3814

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
6008994-36.2025.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008994-36.2025.4.06.3814/MG AUTOR : GUSTAVO HENRIQUE MENDES FREITAS ADVOGADO(A) : CRISTIANE BARBOSA DA SILVA MACHADO (OAB MG169780) ADVOGADO(A) : RENAN BONELA ANDRADE (OAB MG149183) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.