Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais à parte autora, incidindo juros de mora e correção monetária a partir do mês imediatamente posterior à publicação desta sentença, mediante a aplicação da taxa SELIC (art. 405 do Código Civil), eis que, conforme lançado na fundamentação, o valor fixado já considerou juros moratórios e correção monetária pretéritos.