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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003955-28.2025.4.06.3824

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
6003955-28.2025.4.06.3824
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais à parte autora, incidindo juros de mora e correção monetária a partir do mês imediatamente posterior à publicação desta sentença, mediante a aplicação da taxa SELIC (art. 405 do Código Civil), eis que, conforme lançado na fundamentação, o valor fixado já considerou juros moratórios e correção monetária pretéritos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003955-28.2025.4.06.3824/MG AUTOR : MARIA DAS DORES ARAUJO ADVOGADO(A) : NAYRISTON MENDES DE SOUZA (OAB MG142112) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais à parte autora, incidindo juros de mora e correção monetária a partir do mês imediatamente posterior à publicação desta sentença, mediante a aplicação da taxa SELIC (art. 405 do Código Civil), eis que, conforme lançado na fundamentação, o valor fixado já considerou juros moratórios e correção monetária pretéritos.