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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6259770-98.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
6259770-98.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o vertente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6259770-98.2025.4.06.3800/MG AUTOR : GIOVANNI GABRIEL NASCIMENTO CANDIDO ADVOGADO(A) : TATIANE APARECIDA BRITO GONZAGA (OAB SP304204) ADVOGADO(A) : EYDER NUNES MOREIRA (OAB SP332168) SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o vertente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.