Ementa
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o vertente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.