Ementa
À vista do exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço escudado no art. 485, VI, e § 3º, do Código de Processo Civil.
À vista do exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço escudado no art. 485, VI, e § 3º, do Código de Processo Civil.
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À vista do exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço escudado no art. 485, VI, e § 3º, do Código de Processo Civil.