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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Embargos à Execução 6002926-67.2025.4.06.3815

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
6002926-67.2025.4.06.3815
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, apesar de regularmente intimado, o embargante não atendeu ao comando judicial, razão pela qual declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos à Execução (Vara Execução) Nº 6002926-67.2025.4.06.3815/MG EMBARGANTE : RICARDO ALEXANDRE MARTINS GOMES DA SILVA LTDA ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK (OAB SC043436) EMBARGANTE : RICARDO ALEXANDRE MARTINS GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : DAIANA DE AVILA COSTA BACALTCHUK (OAB SC043436) SENTENÇA Diante do exposto, apesar de regularmente intimado, o embargante não atendeu ao comando judicial, razão pela qual declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.