Ementa
Ante o exposto, à míngua de interesse processual e considerando a perda do objeto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, à míngua de interesse processual e considerando a perda do objeto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6006329-66.2024.4.06.3819/MG IMPETRANTE : GABRIEL ADELIO BATISTA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : KELYSTON MANACES SOARES DE OLIVEIRA (OAB MG120205) SENTENÇA Ante o exposto, à míngua de interesse processual e considerando a perda do objeto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme previsto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.