Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.