Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas nem honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55).
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas nem honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55).
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007673-75.2025.4.06.3810/MG AUTOR : ADRIANA MARIA PEREIRA CANDIDO ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS FURTADO E CARVALHO (OAB MG068530) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas nem honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55).