Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de REIVILE LACERDA VARGES - (CPF: 75978024634), com DIB em 11/09/2025 (DER) e DIP em 01/03/2026, e RMI mínima[1]; b) pagar as prestações em atraso.