Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6027467-64.2025.4.06.3816

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
6027467-64.2025.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de REIVILE LACERDA VARGES - (CPF: 75978024634), com DIB em 11/09/2025 (DER) e DIP em 01/03/2026, e RMI mínima[1]; b) pagar as prestações em atraso.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6027467-64.2025.4.06.3816/MG AUTOR : REIVILE LACERDA VARGES ADVOGADO(A) : LUCAS SILVEIRA COUTINHO (OAB MG203959) ADVOGADO(A) : RAYANE LACERDA DE JESUS (OAB MG237516) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de aposentadoria por idade, em favor de REIVILE LACERDA VARGES - (CPF: 75978024634), com DIB em 11/09/2025 (DER) e DIP em 01/03/2026, e RMI mínima[1]; b) pagar as prestações em atraso.