Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) TORNO DEFINITIVA a decisão liminar; 2) CONDENO a requerida a pagar à parte autora o valor de R$656,56, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com juros na forma do art. 406, §1º, CC e correção monetária pelo IPCA desde a citação; e 3) CONDENO o réu a pagar R$10.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária pela taxa Selic, desde a data do arbitramento.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.