Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009006-50.2025.4.06.3814/MG AUTOR : SILVANIA DOS SANTOS DE PAULO ADVOGADO(A) : FLAVIA PENHA OLIVEIRA DIAS CARDOSO (OAB MT012617B) SENTENÇA 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.