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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6290989-32.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
6290989-32.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto,?julgo improcedente o pedido, extinguindo o vertente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o benefício da gratuidade judiciária.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6290989-32.2025.4.06.3800/MG AUTOR : REGINA SOARES DA MATA ADVOGADO(A) : EDILVANIA PEREIRA CARDOSO (OAB MG205691) ADVOGADO(A) : JOSILAYNE GOMES DA SILVA (OAB MG184561) SENTENÇA Pelo exposto,?julgo improcedente o pedido, extinguindo o vertente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o benefício da gratuidade judiciária.