Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de prévio requerimento administrativo. 2. Concedo a Justiça Gratuita à parte Autora. 3. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante determina o art. 85, §3º, I, do CPC, ficando a exigibilidade da verba suspensa tendo em vista que o Autor litiga sob o pálio da assistência judiciaria. 4. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 5. Em seguida, subam os autos ao TRF/6ª Região. 6. Sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.