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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6039552-67.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
6039552-67.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de prévio requerimento administrativo. 2. Concedo a Justiça Gratuita à parte Autora. 3. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante determina o art. 85, §3º, I, do CPC, ficando a exigibilidade da verba suspensa tendo em vista que o Autor litiga sob o pálio da assistência judiciaria. 4. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 5. Em seguida, subam os autos ao TRF/6ª Região. 6. Sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6039552-67.2024.4.06.3800/MG AUTOR : MARIA JULIA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS HENRIQUE COSTA XAVIER (OAB MG221647) AUTOR : AGATHA MARIANA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS HENRIQUE COSTA XAVIER (OAB MG221647) AUTOR : PALOMA CRISTINA DE SOUZA FAUSTINO ADVOGADO(A) : LUCAS HENRIQUE COSTA XAVIER (OAB MG221647) SENTENÇA 1. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de prévio requerimento administrativo. 2. Concedo a Justiça Gratuita à parte Autora. 3. Condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante determina o art. 85, §3º, I, do CPC, ficando a exigibilidade da verba suspensa tendo em vista que o Autor litiga sob o pálio da assistência judiciaria. 4. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 5. Em seguida, subam os autos ao TRF/6ª Região. 6. Sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.