Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL E ESPECIAL. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. A parte autora ajuizou ação previdenciária objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de período de atividade rural entre 03/01/1978 e 20/02/1989 e de atividade especial exercida entre 01/01/2001 e 06/09/2017, com consequente cômputo do tempo necessário para a concessão do benefício. O juízo de origem acolheu a preliminar de ausência de interesse de agir, reconheceu a carência da ação quanto aos pedidos de reconhecimento de tempo rural e especial e extinguiu o feito, sem resolução de mérito.