Ementa
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da União e julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade da rubrica denominada ?coparticipação IES?, no valor de R$ 22.498,00, determinando à Caixa Econômica Federal que proceda à revisão do saldo devedor do contrato, excluindo-se tal cobrança, devendo ser considerado como valor efetivamente utilizado do financiamento o montante de R$ 7.327,74 (evento 1, OUT7), acrescido apenas dos encargos contratuais regularmente demonstrados. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas e honorários advocatícios.