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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6009069-20.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
6009069-20.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s). Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários, no 1° grau. 1 ? Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009069-20.2025.4.06.3800/MG AUTOR : GERALDO VITORIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ELERSON PEREIRA RODRIGUES (OAB MG136895) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s). Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários, no 1° grau. 1 ? Intimem-se as partes. 2 ? Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para resposta, em 10 dias, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º, do art. 1.010, do CPC). 3 ? Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.