Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s). Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários, no 1° grau. 1 ? Intimem-se as partes.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s). Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários, no 1° grau. 1 ? Intimem-se as partes.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009069-20.2025.4.06.3800/MG AUTOR : GERALDO VITORIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ELERSON PEREIRA RODRIGUES (OAB MG136895) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s). Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários, no 1° grau. 1 ? Intimem-se as partes. 2 ? Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para resposta, em 10 dias, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º, do art. 1.010, do CPC). 3 ? Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.