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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6035823-33.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
6035823-33.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6035823-33.2024.4.06.3800/MG AUTOR : SIDNEY DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO(A) : MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO (OAB MG088005) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.