Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6035823-33.2024.4.06.3800/MG AUTOR : SIDNEY DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO(A) : MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO (OAB MG088005) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.