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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0156151-08.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0156151-08.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa. Intime-se.