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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Petição Cível 0001375-57.2026.8.04.2000

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0001375-57.2026.8.04.2000

Ementa

SENTENÇA

Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade promovida por KATRINE MORAES RODRIGUES em face de LUCAS MAKEY GOMES ARAUJO.

É o relatório. DECIDO.

Constata-se que a autora indicou que o requerido reconheceu a paternidade, tendo sido realizado o registro perante o Cartório de Registros (item 17)

Ante o Exposto, forte na fundamentação supra, nos termos do art. 485, VI, CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em razão da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.

Sem custas e honorários advocatícios.

Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

SENTENÇA Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade promovida por KATRINE MORAES RODRIGUES em face de LUCAS MAKEY GOMES ARAUJO. É o relatório. DECIDO. Constata-se que a autora indicou que o requerido reconheceu a paternidade, tendo sido realizado o registro perante o Cartório de Registros (item 17) Ante o Exposto, forte na fundamentação supra, nos termos do art. 485, VI, CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em razão da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.