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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0185263-22.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0185263-22.2026.8.04.1000

Ementa

Desta feita, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no que dita o artigo 485 do CPC.

Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe.

Transitando em julgado, arquivem-se, dê-se baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Desta feita, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no que dita o artigo 485 do CPC. Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe. Transitando em julgado, arquivem-se, dê-se baixa na distribuição. P.R.I.C.