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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0275337-25.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0275337-25.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para confirmar a decisão interlocutória de tutela de urgência concedida no Ref. mov. 7.1, determinando o cancelamento definitivo da reserva aérea HLMKMG perante a ré LATAM AIRLINES GROUP S/A, abstendo-se a transportadora de exigir cobranças suplementares ou proceder à inscrição restritiva creditícia.

CONDENAR a requerida EVENTIM BRASIL SÃO PAULO SISTEMAS E SERVIÇOS DE INGRESSOS LTDA a restituir aos autores VANESSA LEITE MOTA e THIAGO MONTEIRO ALBUQUERQUE, a título de indemnização por danos materiais, o valor de R$ 1.293,67 (um mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), correspondente à integralidade dos ingressos cancelados em virtude do descumprimento da oferta originária.

CONDENAR a requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A a restituir aos autores VANESSA LEITE MOTA e THIAGO MONTEIRO ALBUQUERQUE, a título de indemnização por danos materiais, o montante líquido de R$ 3.970,62 (três mil, novecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), em razão da rescisão tempestiva das passagens aéreas e retenção indevida da tarifa contratual, com o abatimento da cláusula penal legal de cinco por cento e das taxas de embarque previamente estornadas.

CONDENAR a requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A ao pagamento de indemnização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora VANESSA LEITE MOTA e de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do autor THIAGO MONTEIRO ALBUQUERQUE, totalizando a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

CONDENAR a requerida EVENTIM BRASIL SÃO PAULO SISTEMAS E SERVIÇOS DE INGRESSOS LTDA ao pagamento de indemnização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da autora VANESSA LEITE MOTA e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do autor THIAGO MONTEIRO ALBUQUERQUE, totalizando o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para confirmar a decisão interlocutória de tutela de urgência concedida no Ref. mov. 7.1, determinando o cancelamento definitivo da reserva aérea HLMKMG perante a ré LATAM AIRLINES GROUP S/A, abstendo-se a transportadora de exigir cobranças suplementares ou proceder à inscrição restritiva creditícia. CONDENAR a requerida EVENTIM BRASIL SÃO PAULO SISTEMAS E SERVIÇOS DE INGRESSOS LTDA a restituir aos autores VANESSA LEITE MOTA e THIAGO MONTEIRO ALBUQUERQUE, a título de indemnização por danos materiais, o valor de R$ 1.293,67 (um mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), correspondente à integralidade dos ingressos cancelados em virtude do descumprimento da oferta originária. CONDENAR a requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A a restituir aos autores VANESSA LEITE MOTA e THIAGO MONTEIRO ALBUQUERQUE, a título de indemnização por danos materiais, o montante líquido de R$ 3.970,62 (três mil, novecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), em razão da rescisão tempestiva das passagens aéreas e retenção indevida da tarifa contratual, com o abatimento da cláusula penal legal de cinco por cento e das taxas de embarque previamente estornadas. CONDENAR a requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A ao pagamento de indemnização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora VANESSA LEITE MOTA e de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do autor THIAGO MONTEIRO ALBUQUERQUE, totalizando a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais). CONDENAR a requerida EVENTIM BRASIL SÃO PAULO SISTEMAS E SERVIÇOS DE INGRESSOS LTDA ao pagamento de indemnização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da autora VANESSA LEITE MOTA e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do autor THIAGO MONTEIRO ALBUQUERQUE, totalizando o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).