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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010700-34.2025.4.04.7110

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
5010700-34.2025.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para entrega de contrarrazões, os autos deverão ser enviados à Turma Recursal. Não havendo recurso ou no retorno deste com a manutenção da sentença: - certifique-se o trânsito em julgado; - esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos para baixa e arquivamento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010700-34.2025.4.04.7110/RS AUTOR : ILMAR EDMAR SIMON ADVOGADO(A) : MARINA BILHARVA DE FERREIRA (OAB RS118341) ADVOGADO(A) : GISLAINE SILVA GOLDBAUM (OAB RS053230) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para entrega de contrarrazões, os autos deverão ser enviados à Turma Recursal. Não havendo recurso ou no retorno deste com a manutenção da sentença: - certifique-se o trânsito em julgado; - esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos para baixa e arquivamento. Intimem-se.