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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0634007-12.2022.8.04.0001

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0634007-12.2022.8.04.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nesta fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, em razão da integral satisfação da obrigação.

DEFIRO o levantamento da quantia penhorada em favor da sociedade exequente. Expeça-se, com a máxima urgência, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) / Alvará Judicial em proveito de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ n.º 35.414.388/0001-51), no valor nominal de R$ 3.322,08 (três mil, trezentos e vinte e dois reais e oito centavos), acrescido dos respectivos rendimentos, juros e correções proporcionais havidos na conta de depósito judicial vinculado (Seq. 90.1/90.2), devendo os valores ser creditados nos exatos dados bancários indicados no formulário do Seq. 109.2 (Banco do Brasil - 001, Agência 3560-2, Conta Corrente n.º 28.274-X);

Havendo custas ou emolumentos finais remanescentes a cargo da parte executada, intime-se a devedora para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual; inexistindo pendências financeiras, arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo;

Publique-se.

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nesta fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, em razão da integral satisfação da obrigação. DEFIRO o levantamento da quantia penhorada em favor da sociedade exequente. Expeça-se, com a máxima urgência, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) / Alvará Judicial em proveito de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ n.º 35.414.388/0001-51), no valor nominal de R$ 3.322,08 (três mil, trezentos e vinte e dois reais e oito centavos), acrescido dos respectivos rendimentos, juros e correções proporcionais havidos na conta de depósito judicial vinculado (Seq. 90.1/90.2), devendo os valores ser creditados nos exatos dados bancários indicados no formulário do Seq. 109.2 (Banco do Brasil - 001, Agência 3560-2, Conta Corrente n.º 28.274-X); Havendo custas ou emolumentos finais remanescentes a cargo da parte executada, intime-se a devedora para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual; inexistindo pendências financeiras, arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo; Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Oportunamente, cumpridas as determinações acima e certificado o trânsito em julgado desta sentença terminativa, proceda-se à baixa definitiva do feito no sistema PROJUDI.