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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5020183-89.2023.4.04.7003

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
5020183-89.2023.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c o artigo 1.040, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme estabelecido nas teses transcritas na fundamentação. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020183-89.2023.4.04.7003/PR AUTOR : SALVADOR BRITO ADVOGADO(A) : FLORIANO TERRA FILHO (OAB PR014881) SENTENÇA DISPOSITIVO 4. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c o artigo 1.040, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme estabelecido nas teses transcritas na fundamentação. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas. Intimem-se.