Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c o artigo 1.040, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme estabelecido nas teses transcritas na fundamentação. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.