Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 14.789/2023. NOVO REGIME DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS.
1. A exclusão de valores relativos a benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL exige a comprovação de que se trata efetivamente de crédito presumido, conforme entendimento firmado pelo STJ no EREsp 1.517.492/PR.
2. O benefício fiscal concedido pelo Estado de Sergipe através do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) caracteriza-se como redução do ICMS a pagar (recolhimento de 8% do imposto devido), e não como crédito presumido.
3. A Lei 14.789/2023, com efeitos a partir de 01/01/2024, revogou expressamente o art. 30 da Lei 12.973/2014, instituindo novo regime para apuração de créditos fiscais decorrentes de subvenções para investimento.