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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0157751-64.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0157751-64.2026.8.04.1000

Ementa

JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do Mérito.

Em razão da não triangulação da relação processual, deixo de fixar sucumbência em relação aos honorários advocatícios.

Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 321, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do Mérito. Em razão da não triangulação da relação processual, deixo de fixar sucumbência em relação aos honorários advocatícios. Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 321, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais. P. R. I. Cumpra-se.