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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5002042-78.2021.4.04.7201

Órgão julgador
9ª Turma
Julgamento
11/03/2026
Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
5002042-78.2021.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO

1. Embargos de declaração opostos, em face de omissão do acórdão embargado, que não analisou o direito da segurada à aposentadoria em reafirmação da DER, para fins de concessão de um benefício mais vantajoso.

2. O acórdão embargado analisou unicamente o direito da segurada à aposentadoria na DER, reconhecendo o seu direito ao benefício.

3. Constatada a omissão, sanou-se o vício, reconhecendo-se o direito da segurada à aposentadoria por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, na DER reafirmada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.