Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO
1. Embargos de declaração opostos, em face de omissão do acórdão embargado, que não analisou o direito da segurada à aposentadoria em reafirmação da DER, para fins de concessão de um benefício mais vantajoso.
2. O acórdão embargado analisou unicamente o direito da segurada à aposentadoria na DER, reconhecendo o seu direito ao benefício.
3. Constatada a omissão, sanou-se o vício, reconhecendo-se o direito da segurada à aposentadoria por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, na DER reafirmada.