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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002967-87.2025.4.04.7216

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
5002967-87.2025.4.04.7216
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, verifico a ausência de interesse processual, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002967-87.2025.4.04.7216/SC AUTOR : JONATAN DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB MA020810) SENTENÇA Ante o exposto, verifico a ausência de interesse processual, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.