Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b c/c art. 924, inciso II e art. 925, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b c/c art. 924, inciso II e art. 925, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva.
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001436-58.2014.4.04.7213/SC REQUERENTE : JAIME BORTOLUZZI ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ADVOGADO(A) : MAURICIO PROBST (OAB SC012779) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b c/c art. 924, inciso II e art. 925, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva.