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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5073931-74.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5073931-74.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, não atendida a determinação de emenda, indefiro a petição inicial e, por consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 290, 485, inciso I, 320, 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073931-74.2025.4.04.7000/PR AUTOR : SERGIO FREITAS ADVOGADO(A) : JENIFFER SOARES BORGES (OAB SC060101) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, não atendida a determinação de emenda, indefiro a petição inicial e, por consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 290, 485, inciso I, 320, 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.