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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5081176-98.2023.4.04.7100

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5081176-98.2023.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081176-98.2023.4.04.7100/RS AUTOR : CLAUDETE HELENA DA CUNHA STUMPF ADVOGADO(A) : ADRIANE DENISE CERRI (OAB RS096386) ADVOGADO(A) : ADRIANE DENISE CERRI SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil.