Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081176-98.2023.4.04.7100/RS AUTOR : CLAUDETE HELENA DA CUNHA STUMPF ADVOGADO(A) : ADRIANE DENISE CERRI (OAB RS096386) ADVOGADO(A) : ADRIANE DENISE CERRI SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil.