Ementa
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência (Lei Federal nº 9.099/1995, artigo 55, caput). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.