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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5039648-73.2025.4.04.0000

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
27/02/2026
Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5039648-73.2025.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. EXPEDIÇÃO DE RPV. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À FASE DE EXECUÇÃO. ARBITRAMENTO DESCABIDO. TEMA Nº 1.190 DO STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.