Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Havendo recurso(s) tempestivo(s), fica(m) desde logo recebido(s) no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Intime-se a parte adversa para a apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art.