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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003179-35.2025.4.04.7208

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5003179-35.2025.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Havendo recurso(s) tempestivo(s), fica(m) desde logo recebido(s) no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Intime-se a parte adversa para a apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003179-35.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ANA MARIA ROMERO ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME NIZAR (OAB SC037792) SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Havendo recurso(s) tempestivo(s), fica(m) desde logo recebido(s) no efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Intime-se a parte adversa para a apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a sentença da forma como restou proferida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.