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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5074393-31.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
5074393-31.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5074393-31.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : CINTIA RAQUEL LEGUISAMON DA LUZ ADVOGADO(A) : VICTOR JUNIO DA SILVA GONÇALVES (OAB GO072374) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.