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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5033641-08.2025.4.04.7100

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
5033641-08.2025.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) conceder à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 716.421.766-2, a contar da DER em 08/10/2026, até a data de cessação, fixada em 30/09/2025;

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033641-08.2025.4.04.7100/RS AUTOR : LEONARDO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : MARCIA VIDI BONORINO SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) conceder à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 716.421.766-2, a contar da DER em 08/10/2026, até a data de cessação, fixada em 30/09/2025;