Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011749-19.2025.4.04.7205/SC AUTOR : IRENE ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : GUSTAVO FLORIANI DE AGUIAR (OAB SC053848) ADVOGADO(A) : DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.