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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5055639-32.2025.4.04.7100

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
27/02/2026
Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
5055639-32.2025.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT E TERCEIROS. HORAS EXTRAS E ADICIONAL.

1. Incide contribuição previdenciária sobre as horas extras e seu respectivo adicional, por constituírem verba de natureza remuneratória. Tema 687/STJ.

2. A Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, dispõe sobre matéria específica, qual seja, o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional, relativamente às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo Federal, não tendo o condão de alterar as hipóteses de incidência dos tributos.

3. As contribuições destinadas ao SAT/RAT e a terceiros (sistema "S" - SESC, SESI, SENAI, SENAT e outros), em razão da identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias (art. 3º, § 2º, da Lei n. 11.457/2007 - remuneração paga, devida ou creditada a segurados do Regime Geral de Previdência Social"), devem seguir a mesma sistemática que estas.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.