Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para:
- Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 148,74 (cento e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros legais da citação e correção monetária a partir da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ);
- Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros legais e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ);
A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.