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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0514586-57.2024.8.04.0001

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0514586-57.2024.8.04.0001

Ementa

Ex positis, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 526, § 3º, c/ art. 924, II, do CPC.

Determino expedição de alvará independente do recolhimento de custas, tendo em vista que a parte Exequente é beneficiária da gratuidade de justiça.

À Secretaria para:

1. Expedir Alvará. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Ex positis, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 526, § 3º, c/ art. 924, II, do CPC. Determino expedição de alvará independente do recolhimento de custas, tendo em vista que a parte Exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. À Secretaria para: 1. Expedir Alvará. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição.