Ementa
Ex positis, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 526, § 3º, c/ art. 924, II, do CPC.
Determino expedição de alvará independente do recolhimento de custas, tendo em vista que a parte Exequente é beneficiária da gratuidade de justiça.
À Secretaria para:
1. Expedir Alvará. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição.