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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0289440-37.2026.8.04.1000

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0289440-37.2026.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 562,46 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) ao requerente STEPHAN EDELMAN DOS SANTOS, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir da citação; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada requerente, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 562,46 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) ao requerente STEPHAN EDELMAN DOS SANTOS, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir da citação; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada requerente, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data.