Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 562,46 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) ao requerente STEPHAN EDELMAN DOS SANTOS, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir da citação; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada requerente, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei nº 14.905/24, a partir desta data.