Ementa
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064601-92.2021.4.04.7000/PR
AUTOR : JOSE HELVECIO CASTELO TEIXEIRA
ADVOGADO(A) : PAULA MARQUETE DO CARMO (OAB PR046048)
ADVOGADO(A) : FRANCISCO MARQUETE (OAB PR093641)
SENTENÇA
julgo improcedente o pedido formulado na inicial, . Sem condenação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a modulação de efeitos promovida por ocasião do julgamento do Tema nº 1.102 do Supremo Tribunal Federal.